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Dúvidas e Perguntas Frequentes ?

Outras dúvidas de leilões, agendamento, taxas, despachante, como funciona?

Como o próprio nome sugere, trata-se de leilão realizado no âmbito do poder judiciário. Leilão judicial tem origem em ações de dívidas trabalhistas, impostos, empréstimos bancários, empresas falidas ou em recuperação judicial, apreensões de bens por crimes e execuções diversas. Tem como principal objetivo garantir que os valores decorrentes da venda do bem do réu/executado, seja utilizado para pagar sua dívida, ou ao menos parte dela, perante o credor (pessoa que ingressou com a ação).


O leilão judicial também pode ser utilizado como uma forma de dissolver alguma espécie de sociedade que determinadas pessoas possuem sobre um bem. Por exemplo, quando os herdeiros de alguma pessoa não conseguem chegar a um consenso sobre o uso ou venda de um imóvel, e por isso, movem uma Ação de Dissolução de Condomínio.


Os leilões judiciais estão sujeitos às principais leis que vigoram em nosso país, a depender da esfera judicial onde tramita o processo do leilão. Temos os leilões da Justiça do Trabalho, leilões da Justiça Federal, Justiça Estadual e até da Justiça Eleitoral.

Pessoas Físicas e Jurídicas podem participar dos Leilões Judiciais, para isso, basta efetuar o cadastro antecipado no site do Leiloeiro(a) Oficial responsável pelo leilão, bem como, enviar a documentação exigida. Após a liberação do seu cadastro, você deve acessar o leilão de interesse, ler atentamente as regras do edital, e posteriormente, efetuar lances no site até o limite desejado.

O cadastro para participar de leilões divulgados no marketplace www.leiloesjudiciais.com.br é automatizado, simples e rápido, basta acessar o site do Leiloeiro(a) Oficial responsável pelo leilão, e no topo, clicar no botão “Cadastre-se”. Durante o ciclo de cadastro, será solicitado:


Pessoa Física: 

  • Uma foto sua (selfie) segurando seu documento de identificação ao lado do seu rosto (RG e CPF ou documento equivalente); 
  • Fotos frente e verso do seu documento com foto (RG e CPF ou documento equivalente); 
  • Uma cópia do Comprovante de Residência (em nome do titular do cadastro, do cônjuge ou dos pais); 
  • (Se casado) Uma cópia da Certidão de Casamento e fotos frente e verso do documento com foto do Cônjuge (RG e CPF ou documento equivalente);


Pessoa Jurídica: 

  • CNPJ; 
  • Uma cópia da última alteração do contrato social ou declaração de firma individual; 
  •  Uma foto do administrador da empresa (selfie) segurando um documento de identificação ao lado do seu rosto (RG e CPF ou documento equivalente); 
  •  Fotos frente e verso do documento com foto do administrador da empresa (RG e CPF ou documento equivalente); 
  • Uma cópia do comprovante de endereço em nome da empresa ou do administrador;

O pagamento em leilões judiciais, podem ocorrer À Vista ou Parceladamente. Para saber se o seu leilão de interesse possui parcelamento, você deve ler o Edital de Leilão. Nele, constará qual deve ser a forma de pagamento. O parcelamento varia conforme a cidade e/ou Justiça que está realizando o leilão, essa variação de regras é determinada pelo Juiz responsável da Vara, sempre com base na legislação específica.


O parcelamento mais comum, é baseado no Artigo 895 do CPC, em resumo, o interessado poderá adquirir o bem parceladamente, com entrada de 25% e o restante em até 30 (trinta) meses. Porém, há alguns juízes que reduzem a quantidade de parcelas, portanto, ler o edital é imprescindível.

Não, conforme Artigo 130 do CTN (Código Tributário Nacional), os créditos tributários relativos a impostos serão sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante adquire o bem livre de tais impostos.
Sim, com o Edital de Leilão em mãos, em dias e horários comerciais, o interessado poderá efetuar a visitação do bem. Caso o bem esteja em posse do devedor, e este venha a impedir a visitação, o interessado poderá entrar em contato com o(a) Leiloeiro(a) Oficial, solicitando a intermediação para que a visitação possa ocorrer.

Fique tranquilo, você receberá o contato da nossa equipe, com envio para as instruções de pagamento dentro do prazo do Edital de Leilão. Receberá também, o Auto de Arrematação para assinatura. Posteriormente o(a) Leiloeiro(a) Oficial responsável pelo leilão juntará no processo judicial a formalização da arrematação, contendo Auto de Arrematação, Comprovante de Pagamento, e eventuais outros documentos. Com a formalização no processo, deve-se aguardar a análise do Juízo para homologar a arrematação e eventuais outros trâmites necessários.


Após os procedimentos legais, só aguardar emissão do mandado de entrega (bens móveis) ou Carta de Arrematação (veículos e imóveis). Todos os procedimentos pós leilão, serão repassados através de e-book cartilha do arrematante.


Após a homologação da arrematação, o Juiz expedirá a Carta de Arrematação, que é o documento que autoriza o Arrematante a transferir o bem arrematado para sua propriedade, bem como, tomar posse do mesmo. Para isso, poderá ser necessário a atuação no processo por meio de manifestações, mas fique tranquilo(a), nossa equipe poderá te instruir da melhor forma possível.

O grande diferencial do Leilão Judicial é o preço. Há casos que os descontos chegam a 70% do valor de avaliação, sendo o padrão 50%. Isso faz com que você compre um bem por um valor consideravelmente abaixo do valor de mercado, alavancando seu capital.
Nos leilões judiciais a entrega do bem não ocorre de forma rápida, isso porque, depende do trâmite judicial, que por seguir a legislação vigente e seus ritos, pode ser um pouco burocrático. Geralmente o recebimento do bem ocorre em média 90 dias após arrematação, no entanto alguns casos pode levar de 6 meses até anos. Portanto, se você busca arrematar algum bem para utilizar de forma imediata, o Leilão Judicial não é a melhor escolha, pois você corre o risco de aguardar um tempo considerável para tomar posse do bem arrematado.
Não. É comum nos leilões judiciais, que após a arrematação, por motivos processuais o Juízo determine o cancelamento do leilão. Porém, não se preocupe, nesses casos, havendo a determinação judicial de cancelamento, você receberá todo o valor do arremate de volta, inclusive a comissão do(a) Leiloeiro Oficial, valores devidamente corrigidos, ou seja, você não perderá o dinheiro investido.

Nada mais é do que uma modalidade de compra de imóveis que na grande maioria das vezes oferece descontos atrativos em relação ao valor de mercado. Os leilões são divididos em judiciais e extrajudiciais.

Como o próprio nome diz, os leilões judiciais de imóveis são aqueles promovidos pela justiça, onde o devedor por intermédio do poder judiciário tem seus bens penhorados e leiloados, para pagar dívidas junto a credores.

Já os leilões extrajudiciais de imóveis, podem ser promovidos por empresas públicas, privadas e até mesmo por pessoas físicas. O objetivo é a venda de bens, como por exemplo, leilões promovidos por instituições bancárias, prefeituras, cooperativas, e até mesmo leilão de imóveis pertencentes a particulares.

Participar de um leilão de imóveis pode ser muito vantajoso e cômodo, pois a maioria dos leilões são realizados de forma online, permitindo que você dê lances pelo celular ou computador. A principal dica é ler o edital do leilão para entender as regras e condições. Em caso de dúvidas, entre em contato com o leiloeiro ou sua equipe para obter maior clareza nas informações.


Na maioria dos casos, o pagamento em leilões de imóveis pode ser feito à vista, ou com uma entrada de 25% e o restante parcelado em até 30 vezes. Há alguns casos em que a venda é feita apenas à vista. Outros ainda, podem ser parcelado em mais vezes. É importante estudar o edital de leilão e verificar a forma de pagamento do seu imóvel de interesse.
Para participar do leilão o custo é zero. Você deverá pagar apenas se for o arrematante vencedor. Vencendo a disputa, você deve pagar o valor integral do imóvel arrematado, acrescido da comissão do leiloeiro que geralmente corresponde a 5% do valor do imóvel. Em alguns casos, poderá haver eventuais taxas extras, ou variação na comissão do leiloeiro, por isso é importante sempre ler o edital do leilão. No edital, você também encontrará informações sobre outras custas judiciais ou débitos que possam recair sobre o bem de interesse.

Assim como qualquer categoria, o leilão de veículos segue as regras estipuladas em edital. Seja judicial (promovido pela justiça para quitar dívidas por meio da penhora de bens) ou extrajudicial (realizados por empresas, órgãos públicos e pessoas físicas). Portanto, leia atentamente o edital do leilão. Nele você encontrará todas as regras e informações. Em caso de dúvidas, anote tudo e posteriormente, entre em contato com o leiloeiro nomeado para realizar o pregão.

À vista ou parcelado. O lance parcelado é a modalidade mais utilizada atualmente por arrematantes. Entretanto, em alguns casos o lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado. Vale lembrar que essas regras precisam estar previstas em edital. Diferentemente do financiamento (que não é permitido no leilão judicial), o parcelamento legal é previsto na própria legislação atual (Código de Processo Civil).

O leilão de veículos parcelado funciona igualmente como qualquer outra categoria, no momento de efetuar o lance selecione o campo (parcelado), concretizando a arrematação nessa opção. É comum a exigência de 25% do valor de entrada, com o restante do saldo parcelado em até 30 meses. As condições podem variar, principalmente por conta da parcela mínima que geralmente é de R$ 1.000,00, confirme essas informações em edital.

Basicamente, é preciso fazer um cadastro no site do leiloeiro, enviando eletronicamente alguns documentos para validação. Após a aprovação, já é possível acompanhar o leilão. Os lances podem ser ofertados após a data e horário de abertura. Efetue seu lance e acompanhe o pregão, atentando-se à data e horário de encerramento. É neste momento onde concentram-se as maiores disputas de lances.

Os principais motivos para um apartamento ir a leilão estão geralmente relacionados a dívidas ou inadimplência associadas ao imóvel ou ao seu proprietário. Entre as causas mais comuns estão:

Execução judicial: Quando um devedor não quita suas dívidas mesmo após ser intimado, o juiz pode determinar a penhora do imóvel. Ele é então leiloado para pagar o credor.

Inadimplência em financiamento: Caso o financiamento não seja pago, o banco ou instituição credora pode retomar o imóvel e levá-lo a leilão para cobrir o valor da dívida.

Arrematar um apartamento em leilão é simples e vantajoso. Como a maioria dos leilões ocorre online, não há necessidade de deslocamento. Basta realizar um cadastro no site do leiloeiro e enviar a documentação solicitada para estar apto a participar.

Leia atentamente o edital do leilão. Em caso de dúvidas, entre em contato com o leiloeiro responsável ou com a equipe da plataforma.

O pagamento pode ser feito à vista ou, em muitos casos, de forma parcelada. Nos leilões judiciais, é comum exigir uma entrada de 25%, com o restante em até 30 meses.

No marketplace leiloesjudiciais.com.br, há também leilões extrajudiciais — como os da Caixa Econômica Federal — que podem oferecer condições ainda mais flexíveis, incluindo financiamento imobiliário.

Se você for o vencedor do leilão, além do valor do imóvel, será necessário pagar a comissão do leiloeiro, geralmente de 5% sobre o valor arrematado (verifique sempre no edital).

É essencial consultar o edital do leilão para verificar a existência de débitos vinculados ao imóvel, como taxas de condomínio, e se essas obrigações serão ou não repassadas ao arrematante.

Diversos fatores podem levar uma casa a ser leiloada, geralmente ligados a dívidas do imóvel ou de seu proprietário. As causas mais comuns são:

  • Execução Judicial: quando o bem é penhorado para quitar dívidas determinadas pela Justiça;
  • Execução Extrajudicial: situações em que o imóvel serve como garantia de dívidas e é levado a leilão fora da esfera judicial.

As informações principais estarão descritas no edital do leilão. É essencial que você leia o edital com atenção para entender:

  • A descrição e avaliação do imóvel;
  • O estado de conservação do bem;
  • Se há débitos como IPTU ou taxas de condomínio que possam recair sobre o arrematante.

Se o edital não for claro, entre em contato com o leiloeiro ou equipe responsável antes de participar.

Nos leilões judiciais, é comum o pagamento ser feito com entrada de 25% e o restante parcelado em até 30 meses. Em alguns casos, a única forma aceita será o pagamento à vista.

Essas condições são detalhadas no edital e, nos leilões judiciais, não é permitido o uso de financiamento ou consórcio.

Nos leilões extrajudiciais, pode haver maior flexibilidade, inclusive com a possibilidade de utilizar financiamento imobiliário em algumas situações.

Se você for o arrematante vencedor, além do valor do imóvel, será necessário pagar a comissão do leiloeiro, que normalmente é de 5%, mas pode variar de acordo com o edital.

Também haverá custos de cartório e imposto de transferência, semelhantes aos da compra convencional. Esses valores são pagos apenas no momento da transferência do imóvel para o novo proprietário.

Embora participar de um leilão judicial possa parecer complexo para iniciantes, com a assessoria certa tudo se torna mais simples e seguro.

Confira os principais cuidados a serem tomados antes de participar:

  • 1º Verifique se o leilão é verdadeiro: Sites falsos de leilão são comuns. Confirme a autenticidade no site da Junta Comercial do Estado onde o leiloeiro atua. Verifique se o nome, telefone, e-mail e site correspondem. Em leilões judiciais, o valor é pago via guia judicial — nunca transfira para terceiros.
  • 2º Leia o edital: O edital é o documento oficial com todas as regras do leilão: condições de pagamento, débitos existentes, e responsabilidades do arrematante. Anote suas dúvidas e entre em contato com o leiloeiro. A leiloesjudiciais.com.br possui atendimento gratuito pelo 0800-707-9272.
  • 3º Verifique a possibilidade de vistoria: Vistorias internas são raras, mas visitar o imóvel externamente é uma prática altamente recomendada. Assim, você pode avaliar o entorno e o estado aparente da propriedade.
  • 4º Analise o custo total e o valor de revenda: Além do valor do imóvel, existem custos adicionais: comissão do leiloeiro, taxas judiciais e possíveis débitos. Avalie tudo antes de definir seu lance máximo.
  • 5º Busque assessoria: Se ainda restarem dúvidas, entre em contato com nosso atendimento. A leiloesjudiciais.com.br oferece suporte humanizado antes, durante e após o leilão. Ligue ou envie mensagem para 0800-707-9272 (WhatsApp).

Imóveis industriais e comerciais, como depósitos, galpões e pavilhões, podem ser levados a leilão judicial quando são penhorados pela Justiça para pagamento de dívidas.

Após decisão judicial, o bem é ofertado publicamente para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a obrigação financeira do antigo proprietário. O leilão é o meio legal utilizado para garantir o cumprimento da dívida e encerramento do processo judicial.

Existem dois tipos principais de leilões de fazendas:

  • Judicial: Quando há uma decisão judicial que determina a penhora da fazenda para quitar dívidas do proprietário. Após os trâmites legais, a fazenda é leiloada. Nestes casos, os descontos costumam ser maiores.
  • Extrajudicial: Empresas ou pessoas físicas contratam um(a) Leiloeiro(a) Oficial para vender a propriedade por meio de leilão, sem necessidade de processo judicial.

Sim, é seguro participar de leilões eletrônicos de fazendas — desde que alguns cuidados sejam observados:

  • Verifique se o(a) Leiloeiro(a) responsável está registrado na Junta Comercial do estado onde atua.
  • Confirme se o site onde está se cadastrando é o site oficial do(a) leiloeiro(a).
  • Nunca realize pagamentos para terceiros. O valor da arrematação deve ser pago diretamente ao comitente do leilão (justiça ou proprietário extrajudicial).
  • A comissão do(a) Leiloeiro(a) deve ser paga exclusivamente ao profissional responsável pela venda.

No leiloesjudiciais.com.br, todos os leilões são verificados e seguros. Faça negócios com tranquilidade e aproveite as oportunidades disponíveis em nossa plataforma.

Imóveis são um dos investimentos mais seguros e, quando comprados em leilão, podem se tornar ainda mais vantajosos. Em nosso marketplace, você encontra descontos que chegam a 50% do valor de mercado, o que torna a negociação atrativa tanto para revenda, como para geração de renda com locação ou uso próprio do espaço.

Participar de um leilão é fácil e acessível. Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar. Basta acessar o site leiloesjudiciais.com.br e, através dos filtros, encontrar a opção que melhor se encaixa no seu objetivo.

Grande parte dos leilões é realizada de forma eletrônica (online), o que permite participar de qualquer lugar com acesso à internet, seja por computador, celular ou tablet.

Não é necessário! Ao arrematar um imóvel comercial pela leiloesjudiciais.com.br, você conta com assessoria completa no pré e pós-leilão. Nossa equipe está preparada para acompanhar o cliente em todas as etapas da arrematação, com suporte técnico e jurídico.

Nos leilões judiciais, é comum encontrar condições facilitadas, como entrada de 25% e saldo parcelado em até 30 meses. Em alguns casos, o pagamento deve ser feito à vista.

Nos leilões extrajudiciais, o parcelamento pode ou não ser permitido, conforme edital. Por isso, é essencial ler o edital do leilão desejado.

As taxas cartorárias e impostos de transferência seguem os mesmos padrões de uma compra convencional, sendo pagas apenas no momento da transferência do imóvel para o arrematante.

O Leiloeiro Oficial é o intermediador entre o comitente (quem promove o leilão) e os arrematantes. Ele é responsável por:

  • Elaboração e publicação dos editais;
  • Divulgação do leilão e dos bens;
  • Condução segura do leilão (presencial ou eletrônico);
  • Atendimento e esclarecimentos aos interessados;
  • Suporte pós-leilão ao arrematante;
  • Formalização da arrematação junto à justiça.

O Leiloeiro recebe uma comissão de 5% sobre o valor do bem arrematado, paga pelo arrematante e não incluída no valor do lance.

Pioneira no setor de Leilões Judiciais, a leiloesjudiciais.com.br atua há mais de 25 anos no mercado, oferecendo credibilidade, experiência e segurança.

Nossos leiloeiros contam com o suporte de mais de 160 colaboradores especializados em leilões judiciais e extrajudiciais, preparados para oferecer o melhor atendimento e suporte completo ao arrematante.

Sim, é seguro — desde que algumas recomendações sejam seguidas para evitar golpes:

  • Verifique se o(a) Leiloeiro(a) está registrado(a) na Junta Comercial do estado onde atua;
  • Consulte o site oficial do(a) Leiloeiro(a) e compare com os dados na Junta Comercial;
  • Não faça pagamentos para terceiros. Em leilões judiciais, o pagamento é feito à justiça por guia oficial. Em leilões extrajudiciais, o pagamento é feito ao comitente ou ao Leiloeiro, conforme indicado no edital;
  • Leia sempre o edital do leilão, que contém informações claras sobre os responsáveis, valores, contas de pagamento e regras gerais.

Todos os leilões da leiloesjudiciais.com.br passam por verificação prévia, garantindo segurança e confiabilidade ao participante.

Os leilões de semoventes se dividem entre judicial e extrajudicial: 

Nos leilões judiciais de semoventes, a oferta é originada por conta de um processo judicial, onde um credor vai à justiça solicitar que seu devedor honre o pagamento de sua dívida. 

A falta de pagamento resulta na penhora de algum bem do devedor, que eventualmente pode ser um rebanho de semoventes, que será leiloado para honrar a dívida do seu proprietário.

Nos leilões extrajudiciais, não existe um processo judicial para a venda do rebanho. Empresas do Agronegócio ou pessoas físicas podem contratar o(a) Leiloeiro(a) Oficial para realizar a intermediação e venda do seu rebanho por meio de leilão extrajudicial. Trata-se de um tipo de venda que conta com preços mais justos e em maior escala.

Informação importante:

O(A) Leiloeiro(a) Oficial é autorizado a realizar tanto os leilões judiciais quanto os leilões extrajudiciais. Porém, Leiloeiro(a) Rural, muito utilizado nos leilões extrajudiciais de gado, é limitado a realizar apenas itens utilizados pelo agronegócio, como nos leilões de tratores.

Atualmente, a maioria dos leilões de semoventes são realizados na modalidade eletrônica (online). Participar é muito simples, basta fazer um cadastro no site do(a) Leiloeiro(a) Oficial e enviar os documentos exigidos para o cadastramento.

Para não cair em golpes, você, primeiramente, deve se certificar de que o(a) Leiloeiro Oficial responsável pelo leilão está devidamente registrado na Junta Comercial do estado de atuação. 

Em seguida, de igual forma, certificar-se de que o site em que você está cadastrado e habilitado é realmente o verdadeiro do(a) referido(a) Leiloeiro(a) Oficial. Ainda, por fim, não efetuar nenhum tipo de pagamento para terceiros.

O pagamento do valor do arremate deve ser feito para o comitente do leilão (justiça por meio de guia judicial ou extrajudicial na conta do comitente). O pagamento do valor da comissão do(a) Leiloeiro(a) Oficial deve ser feito sempre para o Leiloeiro Oficial promovente do leilão.

Com todas as informações confirmadas, é muito simples e seguro participar do leilão. Em caso de dúvidas, a equipe da Leilões Judiciais está preparada para lhe ajudar em qualquer fase do leilão, seja em leilões de fazendas, veículos e diversos!

Sim, mas é importante tomar alguns cuidados. Verifique em edital o nome do leiloeiro responsável, e busque no site da Junta Comercial do estado a confirmação de seus contatos, principalmente endereço eletrônico do leiloeiro. Validadas essas informações, tanto no leilão judicial como no extrajudicial, você comprará um veículo com intermédio de um leiloeiro oficial, que te dará todo suporte necessário.

Via de regra, no leilão judicial, após o arremate, os veículos devem ter seus débitos baixados para que seja transferido ao arrematante livre de ônus. O Artigo 130 do CTN traz essa garantia, que ao constar na carta de arrematação expedida pelo Juiz, obriga o órgão de trânsito a transferir os veículos livres de ônus. Porém, muitas vezes é necessário a intervenção do arrematante junto aos órgãos para que seja dado a baixa nos débitos. O Leiloeiro Oficial também poderá auxiliar nesse procedimento.

Sim, inclusive, é indicado fazer uma vistoria ao automóvel antes de participar do leilão. Para isso, basta imprimir o edital de leilão e se dirigir ao local do bem, pedindo autorização para o depositário (quem está na posse do bem conforme edital de leilão) para visitar o bem. Caso não seja autorizado, avisar ao Leiloeiro Oficial, para que seja comunicado no processo e solicitado ao juízo o acompanhamento de Oficial de Justiça. Importante ressaltar que não é permitido ligar o veículo.

O veículo é avaliado por um profissional competente, que emite um laudo sobre suas condições. Essas informações são disponibilizadas no site do leiloeiro e estão presentes no edital do leilão. Você pode conferir essa avaliação e as condições do veículo realizando a vistoria antes do leilão.

Primeiramente é necessário fazer um cadastro no site do leiloeiro. Faça isso com antecedência de pelo menos 2 dias. Os documentos necessários para pessoa física são: documento de identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil. O cadastro de pessoa jurídica engloba os documentos pessoais dos sócios, além de contrato social e cartão CNPJ. A documentação exigida pode ter variação dependendo do comitente ou tipo de leilão, verifique sempre as condições do edital.

Após o encerramento do leilão, o leiloeiro emite o auto de arrematação, documento que o arrematante precisa assinar. Posteriormente, o documento é enviado para o juízo junto dos comprovantes de pagamentos. Após análise, é emitida a Carta de Arrematação, que dá o direito de retirar o veículo com o depositário. Neste momento o veículo não é autorizado circular em vias públicas, sendo necessária retirada por meio de guincho.

Sim, vale a pena, principalmente por conta do valor. Para tanto, é preciso avaliar as condições do veículo, fazer uma pesquisa e identificar se o valor de avaliação esteja de acordo com o valor de mercado e o valor de lance mínimo esteja atrativo.

Sim, essa modalidade é muito utilizada. Seja para pagamento à vista ou parcelado, após o arremate são emitidas guias judiciais (boletos), e enviadas para o arrematante para pagamento do valor do bem. Não pague guias em nome de terceiros, havendo dúvidas ligar para o Leiloeiro Oficial nomeado pelo juízo, por meio do número que consta no site da Junta Comercial do Estado.

Além do valor da arrematação, existe a comissão do leiloeiro, que geralmente é de 5% do valor da arrematação, podendo chegar a 10% em alguns casos. Essa taxa está descrita no edital do leilão. Leia atentamente as condições e faça o cálculo do preço final antes mesmo de efetuar seu lance. É importante lembrar que existem as taxas de transferência do DETRAN, comumente cobradas para qualquer tipo de transferência veicular.